LEI Nº 879, De 09 de Agôsto de 1972


Dispõe sobre transformação em cargo isolado de provimento em comissão o atual cargo do Sub-Contador da Prefeitura Municipal.


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica transformado em cargo isolado, de provimento em Comissão, o anual cargo de Sub-Contador, da parte Permanente do Quadro geral do Funcionalismo da Prefeitura.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 09 de Agôsto de 1972

_______________________________
Engº José Marcílio Baldochi
- Prefeito Municipal -


PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

_____________________________
João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.